Ementa : |
Prorroga o prazo para aplicação da Gratificação prevista no art. 119, IV, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, visando a continuidade do Programa de Implementação da Lei Complementar nº 31, de acordo com o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 38, de 15 de março de 1999.
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